..:: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos do MS


Novo Salário Mínimo Federal 

CONVENÇÃO COLETIVA DOS METALÚRGICOS EM MAIO/2012

 Busca de Melhorias para todos os Trabalhadores.

Desde já Agradecemos o Apoio, Desejamos a todos nossos associados e amigos um Feliz Natal e Prospero Ano Novo, repleto de saude e forçã de vontade !!!

STIMMMEMS

Vantagem de nossos Associados


Fiscalização das Empresas, Convenção Coletiva, Homologações, Aréa Social, Medica, Odontológica e Desportiva


Endereços do sindicato:

Campo Grande - Rua Dom Aquino, nº 694 - centro

Três Lagoas - Rua Crispim Coimbra, nº 729 - Interlagoas

Corumbá - Rua Firmo de Matos, nº 1.400 - Aeroporto

Aquidauana - Futuras Instalações

 

Telefone: (67) 3321-6868/(67) 3384-2736

e-mail: stimmmems@stimmmems.org.br

msn: stimmmems_stimmmems@hotmail.com

 

Somos Filiados à:

         

 

Ações do Sindicato:

Contamos com um Banco de Curriculos para Empresários e Vagas Disponíveis para nossa área.

Envie seu Curriculo para nosso e-mail ou encaminhe-se para nossa secretaria.

 

Serviços do STIMMMEMS:

Homologação de Rescisão

Empresários e Contadores

Favor agendar hora, somente será feita homologação mediante agendamento.

 

Atendimento Jurídico:

Dr. Reinaldo Leão Magalhães

Terças e Quintas - das 08h:30min. as 11h:00min.

 


Fotos & Atos

Informe-se sobre a nova Lei do Aviso-Prévio

Memorando do MTE 010/2011

 


 


P L R é um direito

logo.gifA Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) consta dos direitos dos trabalhadores desde a Constituição de 1946.


Mas só passou a ser freqüentemente praticada a partir de dezembro de 1994, quando regulamentada por Medida Provisória. Hoje, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa é assegurada pela Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que convalidou a MP 1982-77/00. A legislação em vigor determina que a PLR seja negociada entre a empresa e seus empregados, através de comissão formada por representantes da empresa, dos empregados e um representante do sindicato ou com a representação direta do Sindicato. A escolha do procedimento a ser adotado deve ser "definido pelas partes em comum acordo". A lei estabelece condições mínimas, mas não impede que as partes ajustem outros parâmetros que não conflitem com o mínimo definido pela lei.

Na Kepler

O Valor a ser atribuído a cada empregado é de até 1,495 do salário nominal por empregado, com metas individuais e coletivas  - quase 1 salário e meio por ano.


www.stimmmems.org.br * e-mail: stimmmems@stimmmems.org.br