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Homologação de rescisão de contrato de trabalho :. No ato da homologação do contrato de trabalho a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: 1) Estrato do FGTS extraído no mínimo até o dia anterior; 2) Aviso Prévio ou/e Pedido de demissão em 3 (três) vias 3) Ficha ou livro de registro de empregado; 4) Rescisão do contrato de trabalho em 5 (cinco) vias; 5) Formulário do Seguro-Desemprego, quando dispensado sem justa causa; 6) CTPS devidamente anotada, inclusive com a baixa do registro; 7) As duas vias de recolhimento do FGTS, com GRFP; 8) Guias de contribuição sindical e confederativa relativa ao trabalhador, ressalvando-se, quanto a esta, as condições estabelecidas neste instrumento para recolhimento; 9) Guia de Contribuição Sindical Urbana e Contribuição Confederativa; 10) Atestado médico demissional - 3 (três) vias. 11) PPP - Perfil Profissional Previdenciário ( caso a Empresa não pague Insalubridade )
Forma de Pagamento: 1 - Pode ser pago com cheque da empresa nominal ao empregado até às 15:00 horas da sexta feira. 2 - Quando menor de idade o empregado deve estar acompanhado do responsável legal. 3 - Quando analfabeto ou menor de idade o pagamento deverá ser pago em dinheiro.
Horário de atendimento: 08:00hs às 10:30hs / 13:00hs às 16:30hs Marcar Hora pelo telfone: (67) 3321-6868
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